Como emitir NF-e para empresas optantes do Simples Nacional

 

ORIENTAÇÕES PREENCHIMENTO DE NF-E PARA SIMPLES NACIONAL 
 
 
CADASTRO DO EMITENTE 
 
Código de Regime Tributário - CRT 
  • 1 - Simples Nacional 
  • 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta 
  • 3 - Regime Normal 
 
NOTAS EXPLICATIVAS: 
  • O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional. 
  • O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06. 
  • O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2. 
 TRIBUTOS / ICMS 
 
Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN 
 
  • 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. 
  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. 
  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 
  • 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 
  • 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 
  • 300 - Imune - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. 
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. 
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. 
  • 900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. 
 
NOTA EXPLICATIVA: 

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. 
 
 
Preenchimento do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN): 
 
Mercadoria sem substituição tributária: 
 
Destinatário Simples nacional ou Órgão público: Código 102 

Destinatário Normal: Depende do regime contábil da empresa emitente. 

Se for Regime de Caixa, Código 102. 

Se for regime de Competência, Código 101. Neste último caso, a alíquota é a do simples 
nacional referente ao mês anterior.  

Mercadoria com substituição tributária: 
 
Operações Internas: Código 500 – Valor retido informado na compra (Caso não esteja 
disponível, informar 0,00)  

Operações Internas para Indústrias do Simples Nacional (Substituta): Código 201 ou 202 

Operações Interestaduais: 201 ou 202 - Informar MVA do anexo 5 e alíquota do estado de 
destino. Levar uma GNRE para acompanhar o trânsito da mercadoria. 
 
Mercadoria para Devolução: Código 900 

Destacar o ICMS nos campos próprios caso a NF-e original possua ICMS destacado. 
 
Mercadoria para Exportação: Código 300 
 
 TRIBUTOS / PIS E COFINS 
 
1) Grupo de tributos de PIS
 
Informar o valor “99” (“outras operações”) no campo CST. 

Tipo de cálculo : Percentual 

Alíquota: 0% 

Valor do PIS: 0,00 
 
2) Grupo de tributos de COFINS 

Informar o valor “99” (“outras operações”) no campo CST. 

Tipo de cálculo : Percentual 

Alíquota: 0% 


Valor do COFINS: 0,00 


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